O processo administrativo disciplinar e a sindicância seguem fases e prazos definidos no estatuto do ente, e cada fase tem um momento certo para se manifestar. Perder esse momento costuma custar mais caro do que o próprio mérito da acusação, porque nem toda alegação pode ser feita depois.
A leitura dos autos é o primeiro passo, e não a defesa escrita. É nela que aparecem as questões que decidem muitos casos antes da discussão do fato: a competência de quem instaurou, a composição da comissão, a delimitação clara da conduta imputada, o acesso integral às provas e a observância do contraditório na produção delas.
Outro ponto frequentemente esquecido é a prescrição da pretensão punitiva, que corre segundo a pena em tese aplicável e pode fulminar o processo independentemente do que se apurou. E, mesmo confirmada a conduta, a penalidade precisa guardar proporção com o que foi praticado.
A estabilidade não é imunidade, mas também não é enfeite: ela exige que a perda do cargo passe por processo com contraditório e ampla defesa. O que se discute, na prática, é se esse processo observou as garantias previstas em lei.