Início › Artigos › Abono de permanência

Abono de permanência

Abono de permanência: o direito existe, a dúvida é a data em que ele começa

Quem já pode se aposentar e continua trabalhando tem direito à devolução da contribuição previdenciária. A discussão costuma ser sobre a data em que esse direito começa.

O abono de permanência é o valor devido ao servidor que já reuniu todos os requisitos para se aposentar e decide continuar na ativa. Na prática, ele corresponde à contribuição previdenciária que segue sendo descontada do contracheque e que passa a ser devolvida enquanto o servidor permanece trabalhando.

A discussão mais comum não é sobre a existência do direito, e sim sobre o seu termo inicial. Muitos entes só começam a pagar a partir do requerimento administrativo, ainda que o servidor tenha completado os requisitos anos antes. Há entendimento nos tribunais superiores sobre o momento em que o direito nasce e sobre a possibilidade de cobrar as parcelas vencidas dentro do prazo prescricional.

Para saber se o caso se enquadra, o ponto de partida é a certidão de tempo de contribuição e a identificação da regra de transição aplicável, porque cada uma exige idade, tempo de contribuição, tempo de carreira e tempo no cargo diferentes. Só depois de fixada a regra é possível dizer em que data os requisitos se completaram.

Vale para servidor municipal, estadual e federal, sempre observando o estatuto e a lei do regime próprio de previdência do respectivo ente.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada ente tem o seu estatuto e a sua lei de regime próprio, e é a análise dos seus documentos que diz o que vale para você.

Outros artigos